Tudo sobre a regulamentação do atendimento médico à distância
Em virtude da urgência de impedir o aumento da transmissão do novo coronavírus, medidas de prevenção são necessárias, como o isolamento social e a intensificação da higiene. No entanto, enquanto a preocupação com o Covid-19 é evidenciada, as doenças crônicas são as responsáveis por colocarem pacientes em grupos de risco, e não podem ser descuidadas.
Diante da necessidade de manter o acompanhamento médico em tempos de crise, o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina regulamentaram o uso da Telemedicina, possibilitando a realização de consultas à distância por meio da tecnologia, desde que obedecendo às restrições. Saiba mais sobre a prática abaixo:
O que é?
A telemedicina é definida pela Declaração de Tel Aviv como “exercício da medicina à distância, cujas intervenções, diagnósticos, decisões de tratamentos e recomendações estão baseados em dados, documentos e outras informações transmitidas através de sistemas de telecomunicação.”
Como funciona?
Para as consultas com o urologista ou cardiologista do Instituto Ellos de Medicina, o paciente deve agendar seu horário normalmente através do telefone (19) 99105-7201 ou WhatsApp (19) 3295-4807. No dia e horários correspondentes, médico e paciente deverão estar conectados em um dispositivo eletrônico com webcam e microfone para a realização da vídeo-chamada.
Regras
Estabelecidas pelo Ministério da Saúde a fim de padronizar e regulamentar a prática médica online, as normas defendem que o atendimento “deve ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes” com uso de tecnologia que garanta a segurança e o sigilo médico. Para tanto, a confidencialidade deve ser preservada. É imprescindível obter também o consentimento do paciente. Este é feito a partir de um termo que comprova estar ciente de todas as normas da consulta online.
Os médicos também estão autorizados a emitir atestados ou receitas, desde que assinem os documentos por meio digital, com nome, número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.
Além disso, todas as consultas devem ser obrigatoriamente registradas em prontuário clínico com indicação de data, hora e meio de comunicação utilizado.
Quem pode agendar consultas?
As consultas podem ser agendadas por pacientes em acompanhamento médico ou que apresentarem reclamações em relação à saúde. É essencial pontuar, porém, que estas possuem suas limitações, como a impossibilidade de realizar exames físicos, e são baseadas no histórico e queixas do paciente
Em meio ao cenário atual de pandemia e em reconhecimento às necessidades, o Instituto Ellos de Medicina, junto a cardiologista Dra Danielle Salaorni e ao urologista Dr. Bruno Resende, aderiram a prática da telemedicina. Entre em contato conosco e saiba mais!